ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E RESTITUIÇÃO EM CASO DE DOENÇA GRAVE
Idosos podem requerer isenção e restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos.
Paulo Henrique G S Nogueira
10/25/20241 min read


Muitos idosos aposentados ou militares reformados sofrem com doenças graves.
Nessa fase da vida necessitam de recursos para tratamento médico/hospitalar.
O governo visando auxiliar essa categoria de idosos (mais de 65 anos) estabeleceu isenção de imposto de renda para os rendimentos decorrentes da aposentadoria ou reforma.
Tal isenção de imposto de renda pode ser requerida administrativamente. Poderá ainda o idoso, requerer restituição administrativa do imposto de renda que pagou a maior ou sem necessitar em razão da isenção que poderia ter usufruído desde que constatado doença grave.
A Lei Governamental estabelece algumas doenças graves, de forma exemplificativa, que podem gerar o benefício da isenção, bem como a possibilidade de recuperar o que foi pago durante período que poderia ter usufruído o idoso doente de isenção de imposto de renda.
As doenças previstas em Lei de forma exemplificativa são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Aqueles que se enquadram na situação acima podem requerer a isenção e a restituição do tributo pago nos últimos cinco anos, desde que comprovada a doença grave.
Fiquem atentos, pois a situação acima pode gerar numerários que podem financeiramente auxiliar o aposentado no tratamento de sua doença.
