Nova Obrigação Acessória Tributária Federal

Paulo Nogueira

6/25/20241 min read

Foi criada mais uma obrigação acessória para as empresas, no caso a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

O tema está regulado na Instrução Normativa nº 2.198 de 17/06/2024 e mira especialmente o setor de eventos (PERSE); RECAP (empresas exportadoras); REIDI (infraestrutura), REPORTO (setor portuário); óleo bunker; produtos farmacêuticos; desoneração da folha de pagamentos; PADIS (indústria de semicondutores); e créditos presumidos em café, laranja, soja, carnes e produtos agropecuários em geral.

Estão obrigadas a apresentar a DIRBI mensalmente as pessoas jurídicas em geral, inclusive equiparadas, as imunes e as isentas.

Visa a DIRBI informar o fisco tributos que deixaram de ser recolhidos em razão dos vários “benefícios fiscais”, e deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Aqueles que deixarem de apresentar a DIRBI ficam sujeitas a multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta, ou, dependendo do faturamento até 30% do valor dos benefícios fiscais, podendo haver penalidades também pela informação incompleta ou com omissões de valores.