Plano de Saúde – restrições para realização de procedimento cirúrgico
Arbitrariedade do Plano de Saúde
Paulo Nogueira
7/3/20241 min read


Criança com Síndrome de Dow, necessitando, por recomendação médica e conforme laudos e exames, de procedimento cirúrgico e tratamento de OSTEOTOMIAS/ARTRODESES , ARTRODESE COXO FEMORAL GERAL, ARTROTOMIA COXO – FEMORAL E LUXAÇÃO CONGÊNITA DE QUADRIL, pois sofre dores constantes e dificuldades para andar, tem tido problemas com Plano de Saúde para aprovar o procedimento médico, pois a auditoria do plano diz que precisa de orçamentos adequados para a realização do trabalho médico.
Infelizmente, alega o Plano que não possui prazo para concluir o orçamento e meses já se passaram sem que a criança pudesse realizar a cirurgia. Dores continuam e a criança sofre em razão da falta de solução por parte do Plano de Saúde.
Em casos como esse, necessário é muitas vezes ingressar com pedido judicial para obrigar a aprovação do procedimento cirúrgico para o adequado tratamento médico, pois não pode o Convênio Médico criar restrições ou meios para não dar andamento ao pedido médico e cirúrgico.
Nesse sentido já se pronunciou o Poder Judiciário, afirmando ser aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, não podendo o Convênio Médico criar problemas para dar andamento em cirurgias necessárias, que causam dor em paciente, especialmente em razão da vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor do serviço (Decisão em Agravo de Instrumento nº 2099425-29.2024.8.26.0000, da 4ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, de 29 de junho de 2024).
Assim, não deixe o paciente sofrer em razão de arbitrariedades ou restrições criadas indevidamente por Planos de Saúde.
