Reintegração ou Despejo?
Cível
Paulo Nogueira
6/25/20241 min read


Em caso de alguém alugar seu imóvel como pessoa X, mas na verdade é pessoa Y, porque falsificou documentos como RG e CPF e lhe enganou, inclusive falsificando assinatura, e pior, não pagando valores de locação, é possível requerer reintegração de posse ou melhor o despejo ?
No caso, havendo documentos, provas que efetivamente ocorreram falsificações de documentos, pode-se dizer ter ocorrido estelionato – crime. Tal fato sendo de fácil comprovação, o melhor caminho é a reintegração de posse, pois costuma ser mais rápida a decisão judicial, e, ainda, porque caracterizado estará o esbulho, o que justifica a opção pela reintegração de posse.
Além do mais, o juiz poderá entender não ter sido formalizada efetivamente a locação, pois, a falsificação de documentos leva a crer que nunca existiu um verdadeiro locador, mas sim um invasor do imóvel, descaracterizando a existência de contrato de locação.
